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Calculadora de FGTS

📅 julho 02, 2026·Dinheiro no Dia a Dia
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Estime quanto já foi depositado no seu FGTS (8% do salário) ao longo do tempo de trabalho.

Ferramenta gratuita e informativa. Os resultados são estimativas e não substituem orientação profissional.


FGTS: O Dinheiro que É Seu, Mas Fica Preso — Entenda as Regras

Criado em 1966, durante o regime militar, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço nasceu como substituto à estabilidade no emprego que os trabalhadores tinham até então. A ideia era simples: em vez de garantir o emprego para sempre, o Estado garantiria um colchão financeiro acumulado ao longo do tempo. Quase seis décadas depois, o FGTS tornou-se o maior fundo de poupança compulsória do país, acumulando dezenas de bilhões de reais distribuídos em contas individuais de trabalhadores formais — e também um dos temas mais mal compreendidos das finanças pessoais brasileiras.

A maioria dos trabalhadores sabe que "tem FGTS". Poucos sabem exatamente quanto têm, como o saldo cresce (ou não cresce), quando podem sacar, e quais as armadilhas que podem fazer perder o acesso ao dinheiro acumulado durante anos de trabalho. A modalidade do saque-aniversário, por exemplo, criada em 2019, atraiu milhões de trabalhadores com a promessa de acesso antecipado ao saldo — mas contém uma pegadinha pouco divulgada que pode custar caro em caso de demissão.

O Depósito de 8%: Como o Saldo é Formado

Todo empregador com trabalhador regido pela CLT é obrigado a depositar, mensalmente, o equivalente a 8% da remuneração bruta do empregado em uma conta individual vinculada ao FGTS, gerida pela Caixa Econômica Federal. A alíquota é de 8% para a maioria dos trabalhadores, independentemente do salário — não há progressividade aqui.

A base de cálculo inclui: salário, horas extras, comissões, adicionais (noturno, de periculosidade, de insalubridade), gratificações habituais e 13º salário. O depósito sobre o 13º é feito em dois momentos: metade em novembro e metade em dezembro (ou na rescisão).

Fórmula do depósito mensal:
Depósito FGTS = Remuneração Bruta × 8%

Exemplo ilustrativo: salário de R$ 3.000 → depósito de R$ 240/mês

O trabalhador doméstico também tem direito ao FGTS desde a EC 72/2013, com a mesma alíquota de 8%.

A Multa Rescisória de 40%: O Que Você Realmente Recebe na Demissão Sem Justa Causa

Quando um empregado é demitido sem justa causa, o empregador deve, além de depositar os valores devidos na conta do FGTS, pagar uma multa equivalente a 40% do saldo total do FGTS do trabalhador — acumulado durante todo o vínculo, não apenas no último mês. Esse valor é pago diretamente ao trabalhador e pode ser sacado imediatamente junto com o saldo da conta.

Há ainda uma contribuição social adicional de 10% sobre o mesmo saldo, recolhida pelo empregador mas destinada ao governo federal (não ao trabalhador). Portanto, o custo total da rescisão sem justa causa para o empregador é de 50% sobre o saldo do FGTS acumulado — mas o trabalhador recebe 40%.

Tipo de rescisãoMulta FGTSSaque do saldo
Demissão sem justa causa40% (pago ao trabalhador)Sim, integral
Demissão por justa causaNenhumaNão (saldo fica bloqueado)
Pedido de demissãoNenhumaNão (saldo fica bloqueado)
Rescisão indireta (art. 483 CLT)40% (equiparada à sem justa causa)Sim, integral
Acordo mútuo (art. 484-A CLT)20%Sim, 80% do saldo

A Pegadinha do Saque-Aniversário

Em 2019, o governo federal criou a modalidade de saque-aniversário, que permite ao trabalhador sacar anualmente, no mês de seu aniversário, uma parcela do saldo do FGTS — enquanto mantém o contrato de trabalho ativo. Os percentuais variam de acordo com o saldo (de 50% sobre valores menores a 5% sobre saldos maiores, com parcelas adicionais fixas — confira a tabela vigente na Caixa Econômica Federal).

O problema — que ficou pouco claro na comunicação inicial — é que ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Ele ainda recebe a multa de 40%, mas o saldo principal fica bloqueado, podendo ser sacado apenas em parcelas anuais. Para quem tem um saldo expressivo e é demitido logo após aderir à modalidade, isso pode representar anos de espera para recuperar o próprio dinheiro.

Atenção ao saque-aniversário: Antes de aderir, considere sua estabilidade no emprego. Se há risco de demissão no curto prazo, a modalidade pode prendê-lo sem o saldo na hora em que mais precisaria. É possível cancelar a opção, mas há um prazo de carência de 25 meses até que o direito ao saque-rescisão integral volte a valer.

O Rendimento do FGTS: Por Que Ele Perde da Inflação

O FGTS rende TR (Taxa Referencial) + 3% ao ano. Durante a maior parte das décadas de 2010, a TR ficou em zero ou próximo de zero, fazendo o FGTS render efetivamente apenas 3% ao ano nominais. Com inflação medida pelo IPCA frequentemente entre 4% e 12% no mesmo período, o poder de compra do saldo do FGTS foi corroído sistematicamente.

A partir de 2022-2023, com a Selic subindo para patamares elevados (chegando perto de 14% ao ano), a TR voltou a apresentar valores positivos — mas o rendimento do FGTS ainda fica abaixo do que investimentos de renda fixa conservadora oferecem. Esse é o custo da liquidez restrita: o trabalhador "paga" pela proteção do fundo com um rendimento abaixo do mercado.

Desde 2019, a lei determina que o FGTS distribua parte do lucro operacional do fundo aos trabalhadores, depositado diretamente nas contas individuais. Esse rendimento adicional melhorou parcialmente a rentabilidade, mas não a equiparou à inflação em todos os anos.

Hipóteses de Saque: Quando Você Pode Retirar o Dinheiro

  • Demissão sem justa causa — saque integral do saldo + multa de 40%.
  • Aposentadoria — saque integral ao se aposentar por qualquer regime.
  • Conta inativa há 3 anos — saldo de vínculo extinto há pelo menos 3 anos sem novo emprego formal.
  • Compra de imóvel residencial (SFH) — uso do saldo como entrada ou amortização no Sistema Financeiro de Habitação.
  • Doenças graves — câncer (do trabalhador ou dependente), HIV/AIDS e outras listadas na Lei 8.036/1990.
  • Calamidade pública — regiões atingidas por desastres reconhecidos pelo governo.
  • Trabalhador com mais de 70 anos — saque a qualquer momento, independente do vínculo.
  • Falecimento — herdeiros ou dependentes habilitados sacam o saldo.
  • Saque-aniversário — parcela anual no mês de nascimento (modalidade opcional, com restrição ao saque-rescisão).

Perguntas Frequentes

O empregador pode deixar de depositar o FGTS?

Não. O depósito é obrigação legal mensal. Empregadores inadimplentes estão sujeitos a multas e encargos. O trabalhador pode (e deve) verificar seus depósitos pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal. Caso identifique irregularidade, pode notificar a empresa, buscar negociação direta ou protocolar reclamação no Ministério do Trabalho e na Justiça do Trabalho.

O que acontece com o FGTS se eu pedir demissão?

O saldo permanece na conta vinculada, rendendo TR + 3% ao ano, mas fica bloqueado — você não pode sacar. O dinheiro só poderá ser acessado nas hipóteses legais (aposentadoria, compra de imóvel, doença grave, conta inativa, etc.) ou se você aderir ao saque-aniversário e aguardar o mês de seu aniversário.

O FGTS pode ser usado para pagar prestações de financiamento imobiliário?

Sim, sob condições. O saldo do FGTS pode ser usado para amortizar ou liquidar financiamentos imobiliários contratados pelo SFH, desde que o imóvel seja residencial urbano, localizado na cidade onde o trabalhador reside ou trabalha, e o trabalhador não tenha outro imóvel no mesmo município. As regras completas constam da Lei 8.036/1990 e normas da Caixa.

Qual o prazo para sacar o FGTS depois da demissão?

Não há prazo de expiração para o saque após a demissão — o saldo não desaparece. No entanto, não há razão para deixar o dinheiro parado, já que o rendimento do FGTS é inferior às alternativas de mercado. Após a homologação da rescisão, o trabalhador pode sacar imediatamente na Caixa Econômica Federal com os documentos da rescisão.

Para entender o impacto do FGTS no seu planejamento de saída de emprego, combine esta análise com a Calculadora de Seguro-Desemprego. Se planeja usar o saldo para investir após saque, a Simuladora de Investimentos mostra o quanto o mesmo capital renderia em aplicações mais rentáveis ao longo do tempo.

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